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A defesa do réu que foi dirigida pelo advogado Ivaldo Costa e auxiliado pelo acadêmico de direito da FASB, Diógenes Junior, pediu entre outros benefícios o reconhecimento de ação por legitima defesa. Mas a promotora de justiça Graziella Junqueira que representou o Ministério Público e fora auxiliada pelo estagiário do MP, Álvaro Humberto, reconheceu a parcialidade do crime e sustentou a tese pela condenação do réu por crime de homicídio simples.

O rendas extras no trabalho conselho de sentença que representou a vontade da sociedade formado por 5 homens e 2 mulheres, acabou acatando a tese defendida pela promotora Graziella Junqueira e votou no quesito que pedia pela condenação do réu. Tendo o juiz Argenildo Fernandes, expedido o veredicto final já por volta das 19h, em que condenou o réu Glécio Silva Porto, o “Clecinho”, 25 anos, em 10 anos e três meses de reclusão em regime fechado a se cumprir no presídio do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, por crime de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

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